Do Migalhas
Circulam pela internet vídeos em que o DJ Ivis aparece agredindo a ex-mulher Pamella Holanda. O caso ganhou grande repercussão, e causou revolta. Muitos questionam por que ele não foi preso se os vídeos provam as agressões.
Sobre os desdobramentos, veja as considerações da delegada de polícia Luana Davico.
A delegada explica que, em nosso ordenamento jurídico, a polícia poderia prender o agressor se fosse caso de flagrante – que não ocorreu, já que as agressões aconteceram em datas diferentes, e dias antes da denúncia. Mesmo sem flagrante, pode ser imposta ao agressor a prisão preventiva, a qual cabe a um juiz.
Além disso, no caso em debate, a vítima, ao buscar a polícia, não quis fazer o exame de corpo de delito, o que também dificulta a ação dos órgãos responsáveis.
Assim como Luana, a advogada Maria Berenice Dias destaca que, diante das cenas, a polícia não pode simplesmente prender este agressor. É necessário que a vítima registre boletim de ocorrência perante o Juizado da Violência Doméstica, ou uma delegacia de polícia onde não existirem esses juizados especializados, e solicitar a aplicação de medidas protetivas.
Maria da Penha
A advogada Maria Berenice Dias destaca que o fato de o próprio DJ dizer que as agressões aconteceram em momentos diferentes mostra que as agressões eram recorrentes. Para casos como este existe a lei Maria da Penha – a mais eficaz deste país, na opinião da advogada.
A lei prevê a possibilidade de pleitear o afastamento do agressor do lar, quando moram juntos, e o impedimento dele de se aproximar. Desde 2019, a lei 13.827/19 autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência pela própria autoridade policial, a fim de garantir proteção à mulher em situação de violência doméstica.
O que pode levá-lo à prisão, explica a advogada, é o não cumprimento destas ordens.
“Esta é a proteção que o Estado consegue conceder a essas vítimas. É claro que não há como plantar policiais na porta da casa de todas as mulheres vítimas de violência doméstica. O que é possível fazer é a Justiça determinar que cessem as agressões através de medidas de não aproximação. O não cumprimento dessas medidas levam o agressor para a prisão.”
Um ponto bastante significativo, segundo a advogada, é que fique estabelecida previamente a convivência do agressor com os filhos, porque, ainda que agrida a mulher, tem o direito e dever de conviver com os filhos.
No caso, a aproximação, como buscar ou levar o filho, deve ser feita através de terceiros, já que a reaproximação de agressor e vítima é perigosa e pode ocasionar o retorno do problema.

