Advogados denunciam que estão sendo proibidos de praticar sustentação oral nos julgamentos do TJ-BA

14/04/2023 - 12:08

Por Gusmão Neto

“Lei da Mordaça”. Esse é o nome como foi batizada uma medida do Tribunal de Justiça da Bahia, que estaria proibindo a advocacia de realizar a tão necessária Sustentação Oral durante os julgamentos. E a defesa oral do advogado é um instrumento jurídico de significativa relevância para o resultado do processo, além de ser uma prerrogativa da advocacia prevista em lei.

Segundo reclamações e denúncias de advogados, o fato passou a ocorrer quando o TJ-Ba publicou a Resolução nº 02/2021. A priori, essa resolução permitiria a realização de julgamentos pelos juízes das Turmas Recursais de forma monocrática somente em casos que existisse entendimento consolidado dos magistrados. Mas no entendimento de todos os advogados consultados, as Turmas Recursais têm distorcido o conceito da resolução e passaram a proibir os advogados de realizarem a sustentação oral.

Dezenas de advogados chegaram a gravar um vídeo manifestando a indignação com a prática, que eles acusam ser autoritária, desqualifica o resultado do julgamento e fere princípios legais. No conteúdo, que circula nas redes sociais e viralizou e grupos de Whatsapp, os advogados fazem um apelo em comum: “Queremos de volta o nosso direito à sustentação oral”.

Confira o vídeo que está circulando:

De acordo com o advogado Jonas Ferraz Maia, a postura dos magistrados viola pilares importantes da Constituição, que é o direito ao contraditório e a ampla defesa. “Tirar de nós essa prerrogativa é impedir a exposição dos argumentos jurídicos, em todas as etapas processuais. Quando o julgamento ocorre em colegiado, a sustentação oral se torna indispensável para uma contextualização dos dos fatos. Além do mais, não podemos falar sobre contraditório e ampla defesa, se o advogado é privado de apresentar suas razões de forma irrestrita.”, argumenta Maia.

Ele finaliza dizendo que a iniciativa dos magistrados contradiz o próprio Tribunal de Justiça, que tem a Resolução nº 12/2007 que garante a Sustentação Oral ao advogado em processos julgados pelas Turmas Recursais.

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