TCE aprova, com ressalvas e aplicação de multas, prestação de contas da Uneb

18/10/2023 - 16:00
Foto: Divulgação

Em sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas, expedição de determinação e recomendações, além da aplicação de multas, a prestação de contas da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativa ao exercício de 2018 (Processo TCE/000658/2019). As multas foram aplicadas ao ex-reitor da Uneb, José Bites de Carvalho (no valor de R$ 3 mil), e às gestoras Tânia Maria Hetkowski e Idália Helena Santos Estévam (R$ 1, 5 mil a cada uma).

Entre as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, que provocaram as sanções, estão o represamento de despesas não empenhadas de forma cumulativa, comprometendo orçamentos posteriores; a não utilização de bens adquiridos com recursos de convênios de captação, representando riscos de prejuízos para o Estado; o pagamento de faturas e recolhimento de contribuições com atraso, gerando ônus para o Estado; e descumprimento de determinações do TCE. As recomendações e a determinações foram expedidas aos atuais gestores da Uneb.

Com ressalvas e expedição de determinação e recomendações, foram aprovadas as contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), referentes ao exercício de 2021 (Processo TCE/001076/2022). O Relatório de Auditoria apontou várias falhas no período, entre as quais a contratação por dispensa de licitação com ausência de justificativa de preços e sem pesquisa de mercado; criação de cargos em empresa contratada em detrimento de cargos de carreira na entidade; morosidade na apuração da responsabilidade pelo pagamento por indenização dos serviços prestados sem cobertura contratual. A determinação e recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores do Detran.

Na mesma sessão, foi concluído o julgamento de um processo de denúncia (TCE/001125/2023), que teve como denunciante a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e, como denunciada a Fundação Estatal Saúde da Família – Fesf–SUS (Pregão Eletrônico 008/2022). A decisão, por maioria de votos, foi pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência, com expedição de determinação à Fesf e de recomendação à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois recursos de apelação: um, englobando os processos TCE/006176/2019 e TCE/007278/2019, que teve como recorrentes a Fundação de Apoio ao Menor se Feira se Santana (FAMS) e o Estado da Bahia/Núcleo de atuação PGE junto ao TCE/BA e, como recorrida, a Resolução 43/2019 da Segunda Câmara do TCE/BA (decisão final pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pela entidade e pelo gestor Vagner Isamel Silva; e também improvimento ao recurso do Estado da Bahia/Núcleo de atuação PGE junto ao TCE/BA); o outro recurso (Processo TCE/005743/2023), foi interposto por Elias Nunes Douradoc ontra a Resolução 091/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento).

Blog do Gusmão Neto

Última do Blog
Brasil do atraso: mercado da cannabis está em alta e poderia estar gerando riqueza

Artigos

Dia da Advocacia: Celebrando a Justiça e o Compromisso com a Sociedade
Entrevistas
Por Luís Antônio de Lima Andrade
Sua saúde e bem-estar estão diretamente ligados à sua tireoide

Mais em