Publicada lei que libera recursos para compensar perdas de arrecadação de municípios

23/11/2023 - 16:30
Foto: Ricardo Stuckert / PR

Fruto de intensa mobilização da UPB e do Movimento Municipalista Nacional foi publicado, nesta quarta-feira (22), a Lei nº 14.727/2003 que libera recursos para recompor perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com a desoneração do ICMS dos combustíveis. A transferência do crédito será calculada pelo Tesouro Nacional e deve ser creditado na conta dos municípios a partir do próximo dia 30 de novembro.

O Projeto de Lei nº 40/2023, sancionado por Lula nesta quarta, trata da abertura de crédito adicional especial de R$ 15,2 bilhões. A maior parte desse valor, será repassada a estados, municípios e o Distrito Federal para compensar perdas decorrentes da redução na arrecadação do ICMS (R$ 8,7 bilhões), nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194/2022, e os impactos financeiros causados pela queda dos valores transferidos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no exercício de 2023 (R$ 6,3 bilhões), nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 201/2023.

O presidente também assinou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 879,2 milhões a estados, municípios e o Distrito Federal, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 201/2023, que trata da compensação em função da redução da arrecadação do ICMS. Os recursos são oriundos de anulação de despesas e de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União.

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