MPF aponta retrocessos de Bolsonaro em políticas para povos indígenas

São inúmeros os atos do poder Executivo que teriam acarretado na "redução da força de trabalho" e na "desvirtuação da missão institucional" da Funai
19/04/2021 - 14:47

O Ministério Público Federal (MPF) apontou, em nota divulgada nesta segunda-feira (19), em que se celebra o Dia do Índio, uma série de retrocessos em relação aos direitos dos povos indígenas acumulados ao longo dos últimos três anos, período que coincide com o fim da gestão Michel Temer e o governo Bolsonaro.

No documento, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF destaca que nenhuma terra indígena é delimitada, demarcada ou homologada no país há cerca de três anos. Os procuradores alegam que a Fundação Nacional do Índio (Funai) tem suas atribuições enfraquecidas desde o início do governo Bolsonaro.

“A omissão na concretização da demarcação de terras indígenas, a desestruturação da Funai e a não adoção de políticas públicas em tempos de pandemia compõem um quadro de violações sem precedentes na atual ordem constitucional”, diz a nota, ao elencar as principais medidas que teriam causado a violação de direitos indígenas no governo Bolsonaro.

Retrocessos do governo Bolsonaro

São inúmeros os atos implementados pelo poder Executivo e listados pelo MPF que teriam acarretado na “redução da força de trabalho” e na “desvirtuação da missão institucional” da Funai. O documento cita, por exemplo, a Instrução Normativa 9 da Funai, editada em abril de 2020, que determinou a exclusão de todas as terras indígenas não regularizadas da base de dados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

Com isso, todos os territórios indígenas que não estavam no último estágio de reconhecimento estatal teriam se tornado “invisíveis”. “Na prática, a instrução permite o reconhecimento de propriedades privadas em áreas reivindicadas por indígenas ou em processo de demarcação”, alega o MPF.

Outro exemplo de retrocesso em relação aos direitos indígenas, segundo o MPF, foi a publicação da Resolução 4, da Funai, em janeiro deste ano. A resolução estabelecia novos critérios de heteroidentificação de povos e indivíduos indígenas para fins de execução de políticas públicas, mas foi suspensa pelo STF dois meses após sua publicação, à pedido do próprio MPF. Segundo o órgão, essa medida buscava “limitar o acesso a políticas públicas específicas para esses povos [indígenas], inclusive na área de saúde”.

O objetivo da medida, do ponto de vista da Funai, era padronizar e dar segurança jurídica ao processo de heteroidentificação, para proteger a identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população.

“Tal Resolução poderia vir a ser utilizada como fundamento para recusa na concretização de políticas públicas específicas aos povos indígenas, como a relacionada à saúde”, reafirmou o MPF, em nota divulgada nesta manhã. A autarquia também soma este fato as “sucessivas restrições do Executivo federal” no atendimento e vacinação prioritária a indígenas que vivem em contexto urbano ou em territórios não formalmente demarcados.

O documento ainda relembra a instrução normativa nº 01, editada em fevereiro deste ano pela Funai e pelo Ibama. A medida estabeleceu novos procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizadas em terras indígenas.

De acordo com o MPF, esse ato específico buscou “institucionalizar o arrendamento rural nos territórios indígenas”, o que violaria também uma cláusula da Constituição que determina a reserva de usufruto exclusivo de recursos naturais de terras indígenas aos povos indígenas. Trata-se do § 2º do artigo 231 da Constituição de 1988, que determina que “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

A nota do órgão também destacou que, em abril de 2021, completou-se “um ciclo que já dura três anos sem que nenhuma terra indígena tenha sido delimitada, demarcada ou homologada no país, aprofundando o déficit demarcatório e agravando o quadro de invasões e explorações ilegais desses territórios”.

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